COMUNICADO


Suplementos Remuneratórios a Profissionais de Polícia em período de férias

 

     A Direção Nacional da ASAPOL, no âmbito da Atividade Sindical que desenvolve com primado na acérrima e intransigente defesa coletiva dos direitos e interesses individuais de todos os seus Associados, depois de proferido o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Proc. 773/17, de 18.03.2018, que apreciou e decidiu sobre a (i)legalidade do não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) a Profissionais de Polícia em período de férias, concluindo no seu segmento decisório serem tais suplementos devidos em período de férias, de imediato, iniciou diligências e, com afinco, toda uma série de trabalho no sentido de apurar qual ou quais os efeitos e/ou benefícios do conteúdo da decisão contida no referido Acórdão, vendo-se se a mesma seria extensível (ou poderia vir a ser) a toda a comunidade Policial em geral.

     Desde logo, sem demoras, a Direção Nacional da ASAPOL abordou e confrontou o Ministério da Administração Interna com a referida decisão proferida por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, solicitando à Tutela esclarecimentos no sentido de apurar como procederia perante tal decisão que, afinal, reconhecia serem devidos aos Profissionais de Polícia o(s) suplemento(s) remuneratório(s) durante o seu período de férias, bem como assim, solicitou ainda esclarecimento sobre qual seria a linha de atuação quer relativamente a suplemento(s) remuneratório(s) atuais, quer passados, mas não pagos, quer ainda os futuros.

     Paralelamente, a Direção Nacional da ASAPOL, no esteio da sua vincada e intransigente defesa coletiva dos direitos e interesses individuais de todos os seus Associados, acionou os serviços do Gabinete Jurídico da ASAPOL, para que o mesmo, com o know how jurídico que se lhe reconhece, apreciasse a matéria em causa e o enquadramento jurídico aplicável à mesma, dando Parecer técnico jurídico sobre questão, e, sendo o caso, do ponto de vista jurídico se delineasse a estratégia reativa para a melhor salvaguarda dos direitos e interesses legalmente protegidos de todos os Associados da ASAPOL.
O Gabinete Jurídico, depois de analisar minuciosamente a matéria em causa, malgrado da mesma se extraia uma (só) aparente conjugação de diversos regimes jurídicos e até áreas de Direito, da articulação entre o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19.10, que aprova o novo Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, e a Lei n.º 35/2014, de 20.06, que aprova a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, acolheu na íntegra a decisão contida no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, Proc. 773/17, dando Parecer no sentido de que aos Profissionais de Polícia em período de férias são devidos suplementos remuneratórios, porquanto, por força do enquadramento jurídico aplicável, sendo esses suplementos regulares e periódicos, dispõe a lei que durante o período de férias a remuneração do Profissional de Polícia corresponde àquela que lhe seria devida em caso de prestação efetiva de serviço, exceção feita ao subsídio de refeição, tendo então sido elaboradas 3 (três) minutas de molde a servir toda a panóplia de casos possíveis.

     Dito isto, a Direção Nacional da ASAPOL, tendo como desiderato e fio norteador a acérrima defesa dos interesses de todos os seus Associados, que sempre assim foi, sem delongas e de forma pessoalizada, tratou já de enviar por email a cada um dos seus Associados as 3 (três) minutas redigidas pelo Gabinete Jurídico para que cada Associado, querendo, reclame ou venha a reclamar o não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) durante o seu período de férias, quer este seja gozado “em bloco” ou “parcelarmente”, e quer se trate(m) de suplemento(s) passados não pago(s), ou presente(s).
Sendo o direito ou interesse legalmente protegido o mesmo – que é o pagamento de suplemento(s) passados ou presentes, mas que são devidos – a situação individual e concreta de cada um dos Associados da ASAPOL pode assumir vários cenários possíveis, sendo diversa em função de se pretender reagir ao não pagamento desse(s) suplemento(s) no presente (atualidade do período de férias), ou se se pretende também peticionar esse(s) suplemento(s) não pago(s) anteriormente (no passado), ao que se soma o facto de o período de férias em causa poder ser ou ter sido gozado de uma só vez (“em bloco”) ou fraccionadamente ao longo do ano.

     Por essa razão, sendo múltiplos os cenários possíveis, enviou já a Direção Nacional da ASAPOL as 3 (três) minutas disponíveis, sendo que cada Associado da ASAPOL, querendo, deverá sempre preencher só uma das minutas de reclamação de acordo com aquilo que pretender reclamar. A minuta de reclamação que for preenchida deve ser efetuada em duplicado, uma para ser entregue onde o Profissional de Polícia exerce as suas funções e a outra deverá ser assinada por quem a recebeu e ficar na posse do Associado da ASAPOL.
As minutas de reclamação para os Associados da ASAPOL, querendo, utilizarem em ordem à salvaguarda do(s) suplemento(s) remuneratório(s), obedecem aos seguintes critérios:

Minuta 1
“RECLAMAÇÃO 1 - MINUTA - Suplementos Remuneratórios”


 1. Esta “minuta de reclamação” contempla apenas 1 (um) período de férias.
2. Serve para a reação ao não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) presentes (do ano em curso, de 2018). Ou seja, serve para a reação do Associado da ASAPOL sempre que receba o seu salário relativo ao mês em que gozou férias, sem que tenha recebido suplemento(s) remuneratório(s).
3. Esta “minuta de reclamação” pressupõe que desde o período de férias anterior tenha passado mais de 1 (um) ano, pois se ainda não decorreu esse tempo, então será de preencher a “Minuta 2”.
4. Esta “minuta de reclamação” deve ser apresentada pelo Associado da ASAPOL no prazo de 15 dias após a receção da folha de rendimentos.
5. Nesta “minuta de reclamação” o Associado da ASAPOL deve preencher: (i) o cabeçalho (com elementos de identificação), (ii) art. 1.º, (iii) art. 3.º, (iv) art. 25.º, (v) art. 27.º, (vi) o pedido (com a data das férias), (vii) data, assinatura, categoria e matrícula.
6. Nota 1: preferencialmente, mesmo que o Associado da ASAPOL veja a folha de vencimentos antes do gozo de férias (portal social) a “reclamação” deverá entrar apenas após o recebimento efetivo do salário, salvo se entre a receção do recibo de vencimento e o recebimento efetivo decorrerem mais de 15 (quinze) dias úteis. Ou seja, sem que se entenda haver extemporaneidade em matéria de remuneração, à cautela, até 15 (quinze) dias úteis após a receção da folha de vencimento, a “reclamação” tem de ser entregue, para seguir para a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
7. Nota 2: A “reclamação” deve ser feita em duplicado, sendo todas as folhas rubricadas, uma para ser entregue onde o Profissional de Polícia exerce as suas funções e a outra deverá ser assinada por quem a recebeu e ficar na posse do Associado da ASAPOL.


Minuta 2
“RECLAMAÇÃO 2 - MINUTA - Suplementos Remuneratórios ”

1. Esta “minuta de reclamação” contempla 2 (dois) períodos de férias, ou mais (para o gozo fraccionado de férias).
2. Serve para a reação ao não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) presentes (do ano em curso, de 2018), mas também passados, mas não pagos, mesmo tendo passado mais de 1 (um) ano sobre essas férias passadas.
3. Ou seja, serve para a reação do Associado da ASAPOL sempre que receba o seu salário relativo ao mês em que gozou férias, sem que tenha recebido suplemento(s) remuneratório(s), podendo depois peticionar suplemento(s) anteriores, mesmo tendo passado mais de 1 (um) ano.
4. Esta “minuta de reclamação” deve ser apresentada pelo Associado da ASAPOL no prazo de 15 dias após a receção da folha de rendimentos onde não surge o pagamento do período de férias atual.
5. Nesta “minuta de reclamação” o Associado da ASAPOL deve preencher: (i) o cabeçalho (com elementos de identificação), (ii) art. 1.º, (iii) art. 3.º, (iv) art. 4, (v) art. 26.º, (vi) art. 27.º, (vii) art. 29.º, (viii) o pedido (com a data das férias, no primeiro bloco com as datas de férias presentes e passadas, e no segundo bloco – pedido subsidiário – com as datas das férias presentes), (ix) data, assinatura, categoria e matrícula.
6. Nota 1: preferencialmente, mesmo que o Associado da ASAPOL veja a folha de vencimentos antes do gozo de férias (portal social) a “reclamação” deverá entrar apenas após o recebimento efetivo do salário, salvo se entre a receção do recibo de vencimento e o recebimento efetivo decorrerem mais de 15 (quinze) dias úteis. Ou seja, sem que se entenda haver extemporaneidade em matéria de remuneração, à cautela, até 15 (quinze) dias úteis após a receção da folha de vencimento, a “reclamação” tem de ser entregue, para seguir para a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.
7. Nota 2: A “reclamação” deve ser feita em duplicado, sendo todas as folhas rubricadas, uma para ser entregue onde o Profissional de Polícia exerce as suas funções e a outra deverá ser assinada por quem a recebeu e ficar na posse do Associado da ASAPOL.

Minuta 3
“RECLAMAÇÃO 3 - MINUTA - Suplementos Remuneratórios”

8. Esta “minuta de reclamação” contempla 1 (um) período de férias, ou mais (para o gozo fraccionado de férias), todas passadas.
9. Serve para a reação ao não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) passados (não atuais).
10. Ou seja, serve para a reação imediata do Associado da ASAPOL ao não pagamento de suplemento(s) remuneratório(s) passados.
11. Esta “minuta de reclamação” pressupõe que desde o período de férias anterior até ao momento da apresentação da “reclamação” não tenha passado mais de 1 (um) ano.
12. Nesta “minuta de reclamação” o Associado da ASAPOL deve preencher: (i) o cabeçalho (com elementos de identificação), (ii) art. 1.º, (iii) art. 3.º, (iv) art. 4, (v) art. 26.º, (vi) art. 27.º, (vii) art. 29.º, (viii) o pedido (com a data das férias), (ix) data, assinatura, categoria e matrícula.
13. Nota 1: Esta “minuta de reclamação” não pressupõe qualquer prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, sendo de seguir no imediato.
14. Nota 2: A “reclamação” deve ser feita em duplicado, sendo todas as folhas rubricadas, uma para ser entregue onde o Profissional de Polícia exerce as suas funções e a outra deverá ser assinada por quem a recebeu e ficar na posse do Associado da ASAPOL.

Nota geral 1: caberá a cada Associado da ASAPOL a opção de utilizarem, ou não, a “minuta de reclamação” que foi enviada para o seu email pessoal, e até, sendo o caso, de utilizarem outra que entendam.
Nota geral 2: As “minutas de reclamação” disponibilizadas aos Associados da ASAPOL a estes caberá utilizar, sem que se deva disponibilizar as mesmas a outros Profissionais de Polícia que não façam parte desta “família”, que é todo o universo de Associados desta Associação Sindical.

     Caros Associados, Profissionais de Polícia no geral, e todos os demais,

     Por tudo quanto antecede neste “Comunicado” informa a Direção Nacional da ASAPOL, em especial a todos os seus Associados, que no esteio da Atividade Sindical que desenvolve, sempre tem procurado ser pioneira e estar na linha da frente na defesa coletiva dos direitos e interesses individuais de todos os seus Associados, e por efeito reflexo, de todos os Profissionais de Polícia, tendo esta Associação Sindical como primado e como razão de existir a acérrima e intransigente defesa desses mesmos direitos, que é isso que nos move e por que nos debatemos a cada dia que passa.
Se assim é relativamente a todas as matérias e assuntos que se associam ou envolvem Profissionais de Polícia, em particular, no que respeita à questão relativa aos suplementos remuneratórios que não têm sido pagos aos Profissionais de Polícia nos respetivos períodos de férias, tem a Direção Nacional da ASAPOL, em conjunto com o seu Gabinete Jurídico, desenvolvido todos os esforços e efetuado todas as diligências que são possíveis no sentido de serem acautelados direitos e interesses legalmente protegidos, em especial, dos seus Associados.

     Cientes de que somos uma estrutura Sindical relativamente recente quando comparados com outras que operam no meio do sindicalismo policial – malgrado mais recentes também já o existam – a Direção Nacional da ASAPOL, debatendo-se pelos seus valores e princípios, procurará afirmar-se cada vez mais no panorama policial sindical como sendo uma Associação Sindical de referência e de excelência entre os Profissionais de Polícia, beneficiando agora também de um Gabinete Jurídico de inquestionável know how técnico-jurídico para que os caminho a seguir e os objetivos a que nos propomos alcançar se tornem realidades a curto prazo, que o caminho vem a ser trilhado, com inegáveis resultados.

     E é por ser esta a forma de encarar o Sindicalismo Policial que todas as matérias que nos chegam são sujeitas a minuciosa análise de facto e de direito, sendo todas as questões tratadas por pessoas e/ou profissionais competentes e de reconhecido valor, onde todas as decisões tomadas são adotadas após intensa reflexão e de plena consciência de que a linha de atuação seguida ou a seguir é, ou foi, aquela que melhor acautela os direitos e interesses legalmente protegidos de todos os Associados da ASAPOL. De resto, assim já se nos reconhece, foi a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais de todos os Associados, ou meramente direitos e interesses individuais, que foi o mote e alicerce básico para o aparecimento da ASAPOL, fazendo esta Direção Nacional questão que assim continue. E é por isso que a Direção da ASAPOL não cai na tentação de fazer promessas ocas ou de garantir fantasiosos resultados simplesmente para poder granjear a admiração daqueles que connosco se relacionam, linha de atuação essa que é seguida por outros com o único fito de se crescer um pouquinho mais. Aqui não se fazem convenientes promessas, trabalha-se afincadamente, sendo que a única promessa que em consciência se poderá fazer é a de que todos os esforços serão feitos no sentido de se acautelar os direitos e interesses legalmente protegidos dos Associados da ASAPOL, sendo cada um dos assuntos que nos chegam tratados com todo o rigor e profissionalismo.

     Decorre daqui que, nesta Associação Sindical, o trabalho que diariamente se leva a efeito é sério e responsável, com sentido de missão e de bem servir aqueles que são os nossos Associados, sendo que cada preocupação/problema de um dos nossos Associados, seja relacionado com o exercício de funções, ou não, é também nossa preocupação. Por essa razão, na questão do(s) suplemento(s) remuneratório(s) que são devidos a Profissionais de Polícia nos respetivos períodos de férias, mas que não têm sido pagos, gerou-se a necessidade e pertinência da Direção Nacional da ASAPOL emitir e publicar o presente “Comunicado”, disponibilizando esta Associação Sindical a todos os seus Associados não 1 (uma), mas 3 (três) “minutas de reclamação” para que, em face da multiplicidade de cenários possíveis, seja utilizada apenas aquela que se adapte à situação individual e concreta do Associado da ASAPOL, parecendo-nos ser um meio de reação assertivo e que serve os direitos e interesses dos Associados.

Saudações Sindicais!!

Qualquer dúvida ou esclarecimento deve contactar com:
António Silva, Presidente da Direção Nacional da ASAPOL – 963077554, ou
Nuno Castro, Vice-Presidente da Direção Nacional da ASAPOL – 919731911.